Autor
Tipo de Bolsa
Sem Bolsa
Orientador
CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO
Centro do Orientador
CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS
Departamento do Orientador
DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
Laboratório
Área do Conhecimento
Direito
Período
Agosto de 2020 até Julho de 2021
Titulo
A RACIONALIDADE LEGISLATIVA NAS JUSTIFICATIVAS DOS PROJETOS DE LEIS PENAIS
Resumo

Tratar-se-á no presente objeto de pesquisa do processo legislativo brasileiro na seara penal, em especial das justificativas que são elaboradas e apresentadas quando da proposição dos projetos de lei que visam alterar a legislação na matéria. Assim, será estudado, a fim de sinalizar a direção (= objetivo) da pesquisa, a racionalização da criação das normas penais, inspirado em um modelo racional que permearia todo o processo legislativo no que tange ao tema. Isto é, desenvolver-se-ão os pressupostos e complementos de uma legislação que se paute na ciência do direito, especialmente do direito criminal, desde estudos prévios à apresentação do projeto que introduzirá a norma no ordenamento pátrio, sua elaboração pelo trâmite previsto, até eventuais controles que porventura coarctariam a atuação do órgão producente. O enfoque da pesquisa, todavia, será voltado à análise do devido procedimento na elaboração normativa especificamente no que toca às justificativas na apresentação dos projetos que visam a normatizar o direito penal e processual penal, infundido pela racionalização no trato da matéria. Em sentido complementar, escrutar-se-á se, no ordenamento pátrio, existem previsões normativas que regulamentam o feitio das justificativas e de que forma estariam a sujeitar o tema. Em um primeiro momento, a análise será em perspectiva global, ou seja, normativas acerca das justificativas em geral, para, paulatinamente, assuntar o tema no que tange à seara penal. Em seguida, averiguadas as normas regulamentadoras, observar-se-á se são devidamente respeitadas na prática legislativa. Posteriormente, serão cotejadas as normas que foram encontradas com o modelo de racionalização estudado, a fim de perscrutar se, existentes, em que medida estão conformes com a racionalidade que se espera no tratamento da matéria pelo órgão encarregado de elaboração da legislação criminal. Dessa forma, apercebido do cotejo e norteado pela racionalização do direito penal, buscar-se-á de que maneira se poderia aprimorar o ordenamento jurídico no tocante ao tema abordado, no plano normativo e na incorporação de práticas racionais na justificativa das leis que visam alterar o direito criminal.

Palavras-chave
direito penal, racionalidade legislativa, justificativas

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