Número do Painel
Autor
Instituição
UFSC
Tipo de Bolsa
BIPI/UFSC
Orientador
MARIA DEL CARMEN CORTIZO
Depto
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE
Centro
CENTRO SOCIOECONÔMICO
Laboratório
Grande Área / Área do Conhecimento
Ciências Humanas e Sociais/Ciências Humanas
Sub-área do Conhecimento
Teoria Política
Titulo
Concepções de Estado, direitos fundamentais e sistemas de justiça no novo constitucionalismo latino-americano
Resumo

A pesquisa que aqui nos ocupa encontra-se vinculada ao projeto de pesquisa “Direitos humanos, pluralismo e democracia”, (registro Sigpex 202019085), de maior escopo, cujo objetivo geral é analisar criticamente as abordagens teóricas do interculturalismo e do pluralismo jurídico e as construções jurídico-políticas do novo constitucionalismo latino-americano, tendo como foco as dimensões analíticas que possam subsidiar a compreensão e gestão da pluralidade de sistemas jurídicos em relação à defesa dos direitos humanos e da democracia. Tivemos como objeto principal os fundamentos teórico-metodológicos do reconhecimento constitucional das assim denominadas “justiça indígena” no Equador e “justiça indígena, originária e campesina” na Bolívia, a fim de refletir sobre o pluralismo jurídico em relação à possibilidade de uma gestão radicalmente democrática dos inevitáveis conflitos e a uma intransigente defesa da dignidade humana. A partir da segunda metade do século XX, a crise da modernidade ocidental e de seus paradigmas hegemônicos, entre eles o da concepção dos direitos humanos fundamentados no individualismo possessivo abriu a necessidade de refletir sobre o pluralismo jurídico e sobre as outras concepções de “direitos humanos” que se apresentando sob essa denominação ou não, têm a mesma função dentro do grupo social.O denominado novo constitucionalismo latino-americano é uma nova concepção do Estado e do direito, resultado das lutas populares que, para além da pauta de ampliação e efetivação dos direitos humanos, demandam um novo modelo institucional fundamentado na releitura da história e da memória coletiva.Do nosso ponto de vista, dentre as novas constituições apenas a equatoriana e a boliviana apresentam propostas de uma nova organização social e dos direitos, a partir de seus artigos e demais dispositivos de exercício político dos povos originários, em sua plurinacionalidade e interculturalidade.

Link do Video https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/239847
Palavras-chave
novo constitucionalismo latinoamericano, democracia, pluralismo
Colaboradores

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