Número do Painel | |
Autor | |
Instituição | UFSC |
Tipo de Bolsa | PIBIC/CNPq |
Orientador | LUANA RENOSTRO HEINEN |
Depto | DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ |
Centro | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS |
Laboratório | |
Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas |
Sub-área do Conhecimento | Direito |
Titulo | Políticas públicas do Estado neoliberal no Brasil em 2019 |
Resumo | A pesquisa deu continuidade ao PIBIC de 2018, que caracterizou o neoliberalismo em suas diferentes vertentes. Fez-se a análise de políticas públicas, visando identificar se o Estado brasileiro pode ser caracterizado como um 'Estado Centauro' conceituado por Wacquant: humano, conciliador e libertador para as classes dominantes (com restrita atuação no domínio econômico direto), e por outro lado, cavalo - penalizador e restritivo para as classes mais baixas (atuante para gerar desproteção dos trabalhadores e na persecução e controle penais). Selecionaram-se políticas direcionadas às populações mais pobres, fundamentalmente as políticas sociais (escolheu-se o Programa Bolsa Família) e direcionadas ao encarceramento (optou-se pela análise do Pacote Anticrime). A metodologia foi o enfoque jurídico-institucional para estudo de aspectos institucionais, políticos e sociais, sem descuidar da conformação jurídica das políticas. Partiu-se do Quadro de Referência de uma Política Pública de Bucci (2015). Com relação ao Programa Bolsa Família, a reorganização ministerial desde o Governo Temer fez com que a assistência social tivesse importância diminuída. A controvérsia detectada entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), revelou uma disputa entre duas concepções de Estado: um welfare state de regime 'liberal' (advogado pelo TCU, para quem é necessário uma porta de saída do programa) e um welfare state de regime 'social-democrata' (advogado pelo MDS, para o qual o alargamento do BF não é um problema). Prevaleceu o regime 'liberal'. Por fim, da análise do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) concluiu-se que haverá mais encarceramento devido ao aumento de penas, redução de recursos e alterações sobre prisão preventiva e prescrição penal. Apesar da política criminal não poder ser considerada uma política social, o agigantamento do aparato punitivo é defendido como resposta a problemas públicos pelos arquitetos do Estado neoliberal. |
Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/211737 |
Palavras-chave | Neoliberalismo; Análise Economica do Direito; Políticas Públicas |
Colaboradores |