Número do Painel
Autor
Instituição
UFSC
Tipo de Bolsa
BIPI/UFSC
Orientador
DENILSON LUIS WERLE
Depto
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH
Centro
CENTRO FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Laboratório
Grande Área / Área do Conhecimento
Ciências Humanas e Sociais/Ciências Humanas
Sub-área do Conhecimento
Filosofia
Titulo
Justiça, democracia e uso público da razão
Resumo

Sociedades democráticas possuem diversas doutrinas específicas que se diferem e que são influentes dentro dela. Uma teoria da justiça tem como objetivo fazer com que a própria estrutura básica da sociedade assegure às pessoas a possibilidade real de definirem social e politicamente sua vida em comum. John Rawls, em sua teoria da justiça, tem como ponto de partida um diagnóstico das “circunstâncias da justiça” que decorrem das necessidades e reivindicações que emergem das injustiças vivenciadas pelas pessoas e grupos em seus diversos contextos de socialização. Os princípios de justiça, em sociedades democráticas, devem ser justificadas publicamente e por meio de razões que todos os cidadãos, imersos em eticidades diferentes, poderiam aceitar. Em uma sociedade marcada pelo fato do pluralismo, os princípios de justiça regulam a cooperação social e em uma sociedade bem ordenada, se aplicam para decidir as questões de justiça nas estruturas mais básicas da sociedade. Neste sentido, o argumento da publicidade determina que os princípios escolhidos sejam estáveis ​​sob condições onde são publicamente conhecidos e reconhecidos como a base da cooperação social. A ideia de razão pública decorre necessariamente da condição de publicidade. Sendo assim, o objetivo desta pesquisa é mostrar a relação intrínseca entre justiça e democracia, mostrando que a ideia de razão pública desempenha um papel fundamental neste processo.

Link do Videohttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/210023
Palavras-chave
teorias da justiça; democracia; teoria críttica; John Rawls; Jürgen Habermas;
Colaboradores

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