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Autor | |
Instituição | UFSC |
Tipo de Bolsa | BIPI/UFSC |
Orientador | MILENE CONSENSO TONETTO |
Depto | DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH |
Centro | CENTRO FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS |
Laboratório | Núcleo de Ética Prática |
Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Humanas |
Sub-área do Conhecimento | Ética |
Titulo | A fundamentação filosófica do direito humano de viver num ambiente não poluído |
Resumo | O presente trabalho objetiva compreender a relação do ser humano com a natureza, tal como averiguar possíveis obrigações ambientais dos seres humanos para com outros seres humanos. Nesse sentido, a primeira análise figura-se como a compreensão da mudança climática como uma questão moral não-paradigmática. Explica-se tal elemento em concatenação a três fatores: i) tempestade global; ii) tempestade intergeracional e iii) corrupção moral. Ademais, buscou-se apreender princípios morais balizadores para a justiça ambiental. Com esta finalidade, dividiu-se as obrigações dos agentes morais em dois grupos. O primeiro grupo é o de obrigações de primeira odem, as quais se referem à mitigação e à adaptação, levando em conta fatores históricos e a capacidade de pagamento. O segundo grupo figura-se como tendo responsabilidades relativas à execução, ao incetivo e à capacitação. Neste, diveros atores entram no campo moral: jornalistas, professores, artistas e, contemporaneamente, influenciadores digitais. A conclusão do trabalho foi de que o antropocentrismo possui problemas teóricos e práticos. Aqueles são relativos à justificativa do valor da natureza, enquanto estes são observados através da injustiça ambiental. Por fim, o coronavírus não teve impactos significativos no andamento da pesquisa, visto que se trata de uma trabalho de caráter bibliográfico e filosófico. |
Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/211932 |
Palavras-chave | Ética, ética ambiental, valor da natureza, mudança do clima, deveres intergeracionais |
Colaboradores |