| Número do Painel | |
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| Instituição | UFSC |
| Tipo de Bolsa | PIBIC/CNPq |
| Orientador | JOSE RUBENS MORATO LEITE |
| Depto | DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ |
| Centro | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS |
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| Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas |
| Sub-área do Conhecimento | Direito |
| Titulo | A ética planetária e a preservação da natureza no paradigma da Ecologização do Direito |
Resumo | Apesar da positivação da proteção ambiental na Constituição de 1988 e do desenvolvimento jurisprudencial, setores com interesses contrários aos de preservação ambiental atuam fortemente para flexibilizar legislação e políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Considerando este cenário, buscaram-se encontrar os principais entraves à edificação de um Estado de Direito Ecológico no Brasil e delinear qual o papel do direito nesse cenário, o que foi feito por meio da pesquisa e discussão teóricas no método dedutivo, incluindo leituras bibliográficas, fichamentos, relatorias, apresentação de trabalhos e confecção de artigos. Analisou-se que é primordial uma imediata reconsideração da relação humano-natureza, abolindo esquemas hierárquicos e entendendo que o ser humano é um sujeito de direitos e obrigações inseridona na comunidade planetária, o sujeito de direitos é um ser ecológico. Um dos principais óbices ao Estado de Direito Ecológico é a atuação do sistema socioeconômico de exigências imediatistas que utiliza a natureza de forma predatória e excessiva, como um instrumento aos interesses humanos. Para barrar isso, o Estado precisa reforçar a proteção da resiliência dos processos e funções ecológicas essenciais, conferindo legitimidade a essa pauta, a partir de uma atuação que respeite o nível já alcançado de proteção ambiental e que adote medidas para aumentar essa tutela. Imprescindível a utilização de princípios como proibição de retrocesso, progressividade e in dubio pro natura, de modo que no Estado de Direito Ecológico, a lei ambiental seja aplicada de forma rigorosa pelos agentes públicos, e interpretada progressivamente e em benefício da natureza pelos órgãos de decisão. Por meio deste modelo, pode-se reforçar o projeto jurídico-constitucional brasileiro de salvaguarda dos direitos ambientais, atuando o direito como um meio de garantia da dignidade da pessoa humana e da preservação dos sistemas ecológicos como pautas interdependentes e necessárias entre si. |
| Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/210144 |
| Palavras-chave | Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Ecológico |
| Colaboradores | Natalia Fiorini Beckhauser |
