Número do Painel
Autor
Instituição
UFSC
Tipo de Bolsa
PIBIC/CNPq
Orientador
JOSE RUBENS MORATO LEITE
Depto
DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
Centro
CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS
Laboratório
Grande Área / Área do Conhecimento
Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área do Conhecimento
Direito
Titulo
A ética planetária e a preservação da natureza no paradigma da Ecologização do Direito
Resumo

Apesar da positivação da proteção ambiental na Constituição de 1988 e do desenvolvimento jurisprudencial, setores com interesses contrários aos de preservação ambiental atuam fortemente para flexibilizar legislação e políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Considerando este cenário, buscaram-se encontrar os principais entraves à edificação de um Estado de Direito Ecológico no Brasil e delinear qual o papel do direito nesse cenário, o que foi feito por meio da pesquisa e discussão teóricas no método dedutivo, incluindo leituras bibliográficas, fichamentos, relatorias, apresentação de trabalhos e confecção de artigos. Analisou-se que é primordial uma imediata reconsideração da relação humano-natureza, abolindo esquemas hierárquicos e entendendo que o ser humano é um sujeito de direitos e obrigações inseridona na comunidade planetária, o sujeito de direitos é um ser ecológico. Um dos principais óbices ao Estado de Direito Ecológico é a atuação do sistema socioeconômico de exigências imediatistas que utiliza a natureza de forma predatória e excessiva, como um instrumento aos interesses humanos. Para barrar isso, o Estado precisa reforçar a proteção da resiliência dos processos e funções ecológicas essenciais, conferindo legitimidade a essa pauta, a partir de uma atuação que respeite o nível já alcançado de proteção ambiental e que adote medidas para aumentar essa tutela. Imprescindível a utilização de princípios como proibição de retrocesso, progressividade e in dubio pro natura, de modo que no Estado de Direito Ecológico, a lei ambiental seja aplicada de forma rigorosa pelos agentes públicos, e interpretada progressivamente e em benefício da natureza pelos órgãos de decisão. Por meio deste modelo, pode-se reforçar o projeto jurídico-constitucional brasileiro de salvaguarda dos direitos ambientais, atuando o direito como um meio de garantia da dignidade da pessoa humana e da preservação dos sistemas ecológicos como pautas interdependentes e necessárias entre si.

Link do Videohttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/210144
Palavras-chave
Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Ecológico
ColaboradoresNatalia Fiorini Beckhauser

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