Número do Painel
Autor
Instituição
UFSC
Tipo de Bolsa
PIBIC/CNPq
Orientador
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Depto
DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
Centro
CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS
Laboratório
Grande Área / Área do Conhecimento
Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área do Conhecimento
Direito
Titulo
A inclusão do valor correspondente à multa civil na medida de indisponibilidade de bens nas ações civis públicas por improbidade administrativa
Resumo

A pesquisa realizada pela orientanda, com colaboração do Professor Dr. José Sérgio da Silva Cristóvam, no âmbito do Grupo de Pesquisas de Direito Público do Curso de Direito da UFSC, compreendeu a análise do tema seguinte: “a inclusão do valor correspondente à multa civil na medida de indisponibilidade de bens nas ações civis públicas por improbidade administrativa”, em razão da ampla discussão entre os tribunais de justiça estaduais e regionais federais e a dualidade doutrinária da questão, assim como o espaço aberto para discussão, diante da promoção da matéria ao Tema Repetitivo n. 1.055 do Superior Tribunal de Justiça em junho de 2020, com sobrestamento de todos os julgamentos em 2º grau de jurisdição até a decisão definitiva da Corte.

Com o devido estudo e pesquisa sobre o tema eleito, restou elaborado artigo científico, em que foi abordado, de forma suscinta, o conceito de improbidade administrativa, sua lei de regência e institutos próprios da ação civil para sua apuração, passando, na sequência, à avaliação dos entendimentos favoráveis e contrários à inserção da penalidade na medida cautelar, na doutrina e jurisprudência, identificando o posicionamento do STJ e a eleição da matéria ao Tema n. 1.055. Compreendeu o trabalho, finalmente, o confronto entre os argumentos estabelecidos e a inserção de posicionamento próprio, calcado nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e princípios constitucionais.

Chegou-se à conclusão de que inexistente respaldo à aplicação da multa civil na medida constritiva, pois não há abertura legislativa para tanto, tampouco possibilidade de ampliação do rol determinado em lei pelo magistrado, por força da Constituição Federal. Ainda, de todo inadequada a medida, porquanto, pela natureza sancionatória da multa, inexistente certeza quanto à sua gradação, tampouco sua aplicação, compreendendo a tese majoritária afronta à presunção de inocência e o estabelecimento punição antes da avaliação judicial sob juízo de certeza.

Link do Videohttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/212243
Palavras-chave
Direito, Judiciário, Administração, Improbidade, Cautelar
Colaboradores

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