Número do Painel
Autor
Instituição
UFSC
Tipo de Bolsa
BIPI/UFSC
Orientador
ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS
Depto
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE
Centro
CENTRO SOCIOECONÔMICO
Laboratório
Núcleo de Estudos da Criança, Adolescente e Família
Grande Área / Área do Conhecimento
Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área do Conhecimento
Serviço Social
Titulo
O Conselho Tutelar e a judicialização em casos de violação de direitos: um estudo dos encaminhamentos de acolhimento institucional ao Ministério Público de Florianópolis
Resumo

O Conselho Tutelar, órgão não jurisdicional encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo à convivência familiar e comunitária, constitui-se em importante instituição do Sistema de Garantia de Direitos (Brasil, 1990; 2017). O artigo objetiva discutir  a judicialização dos direitos violados de crianças e adolescentes, tendo o Acolhimento  Institucional como resposta pública às violências. A metodologia considerou a análise qualitativa de documentos de 32 processos judiciais sobre acolhimento de crianças e adolescentes. Incluindo documento do Conselho Tutelar, manifestação do Ministério Público e a Guia de Acolhimento. A interpretação e análise baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo (Bardin, 1977). Os resultados sugerem, entre outros, que embora o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude fundamentem suas práticas na Doutrina da Proteção Integral (Brasil, 1990) a institucionalização, como medida de proteção, revitimiza as crianças e adolescentes e viola o princípio infraconstitucional do direito à convivência familiar e comunitária. Além disso, o fator violação negligência (familiar) é indicado expressivamente como motivação para o acolhimento institucional, e que as medidas aplicadas pelo sistema de justiça aos pais ou responsáveis se expressam em raras articulações entre as políticas públicas de proteção social. Ademais, os dados sugerem que, o Conselho Tutelar tem acolhido emergencialmente de forma discricionária, com relatos simplistas e baixo volume de informações e o  sistema de justiça (MP e VIJ) tem homologado essa decisão, mesmo que o ECA (1990) preveja apenas duas situações para que esta medida seja realizada pelo Conselho Tutelar, não se configurando a maioria dos casos analisados na pesquisa.

Link do Videohttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/225644
Palavras-chave
Criança e Adolescente, Acolhimento Institucional, Sistema de Garantia de Direitos, Políticas Públicas.
ColaboradoresCláudia Burgos da Silva
Gisela Julia Moraes Willwock
Márcio Luiz Lohmeyer
Pedro Henrique Coppini

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