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Autor | |
Instituição | UFSC |
Tipo de Bolsa | BIPI/UFSC |
Orientador | ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS |
Depto | DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE |
Centro | CENTRO SOCIOECONÔMICO |
Laboratório | Núcleo de Estudos da Criança, Adolescente e Família |
Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas |
Sub-área do Conhecimento | Serviço Social |
Titulo | O Conselho Tutelar e a judicialização em casos de violação de direitos: um estudo dos encaminhamentos de acolhimento institucional ao Ministério Público de Florianópolis |
Resumo | O Conselho Tutelar, órgão não jurisdicional encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo à convivência familiar e comunitária, constitui-se em importante instituição do Sistema de Garantia de Direitos (Brasil, 1990; 2017). O artigo objetiva discutir a judicialização dos direitos violados de crianças e adolescentes, tendo o Acolhimento Institucional como resposta pública às violências. A metodologia considerou a análise qualitativa de documentos de 32 processos judiciais sobre acolhimento de crianças e adolescentes. Incluindo documento do Conselho Tutelar, manifestação do Ministério Público e a Guia de Acolhimento. A interpretação e análise baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo (Bardin, 1977). Os resultados sugerem, entre outros, que embora o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude fundamentem suas práticas na Doutrina da Proteção Integral (Brasil, 1990) a institucionalização, como medida de proteção, revitimiza as crianças e adolescentes e viola o princípio infraconstitucional do direito à convivência familiar e comunitária. Além disso, o fator violação negligência (familiar) é indicado expressivamente como motivação para o acolhimento institucional, e que as medidas aplicadas pelo sistema de justiça aos pais ou responsáveis se expressam em raras articulações entre as políticas públicas de proteção social. Ademais, os dados sugerem que, o Conselho Tutelar tem acolhido emergencialmente de forma discricionária, com relatos simplistas e baixo volume de informações e o sistema de justiça (MP e VIJ) tem homologado essa decisão, mesmo que o ECA (1990) preveja apenas duas situações para que esta medida seja realizada pelo Conselho Tutelar, não se configurando a maioria dos casos analisados na pesquisa. |
Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/225644 |
Palavras-chave | Criança e Adolescente, Acolhimento Institucional, Sistema de Garantia de Direitos, Políticas Públicas. |
Colaboradores | Cláudia Burgos da Silva Gisela Julia Moraes Willwock Márcio Luiz Lohmeyer Pedro Henrique Coppini |