Número do Painel | |
Autor | |
Instituição | UFSC |
Tipo de Bolsa | PIBIC/CNPq |
Orientador | CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO |
Depto | DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ |
Centro | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS |
Laboratório | |
Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas |
Sub-área do Conhecimento | Direito Público |
Titulo | Política legislativa penal e a tutela de novos bens jurídicos (atividades econômicas e meio ambiente) |
Resumo | A pesquisa realizada parte da problemática da falta de racionalidade na política legislativa criminal brasileira, com alterações legais que não geram os efeitos pretendidos na sociedade. Diante disso, por meio de análises do direito comparado, com foco em países pertencentes à União Europeia – de maior avanço no tema -, buscou-se averiguar possibilidades de melhoria da qualidade das leis por intermédio da utilização de estudos prévios e posteriores de seus impactos, que vêm gerando resultados satisfatórios naqueles países. Assim, a partir de observações das experiências europeias, a pesquisa pretendeu formular propostas para a introdução das avaliações de impacto no processo de produção legislativa penal nacional e, com isso, contribuir para uma maior racionalização da política criminal. Para cumprir com tais objetivos, como metodologia de pesquisa, foram realizadas revisões bibliográficas e análises de leis, projetos de leis e programas de fomento à qualidade normativa. Ao fim, foram formuladas propostas de implementação das avaliações de impacto legislativo penal no Brasil, que consistem, em suma: a) no estabelecimento da obrigatoriedade de realização de um relatório de estudos prévios de impacto, a ser apresentado no momento de propositura de qualquer projeto de lei; b) na atribuição de responsabilidade ao Conselho Nacional de Política Criminal e Previdenciária por realizar os estudos posteriores de impacto de leis e políticas públicas; c) no estabelecimento de uma parceria entre Poder Legislativo e instituições acadêmicas e científicas para o aperfeiçoamento de estudos de impacto em termos de pesquisa, pareceres especializados e análise de dados e d) na criação de um setor atrelado ao Poder Executivo a ser responsabilizado pela coordenação e fomento aos estudos de impacto. Ressalta-se que a pandemia de Covid-19 não afetou as atividades desenvolvidas, haja vista que as investigações foram planejadas para serem realizadas de forma integralmente remota. |
Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/225847 |
Palavras-chave | Direito Penal, Política Criminal, Política Legislativa, Crimes Econmicos, Crimes Ambientais, Compliance |
Colaboradores |