Número do Painel
Autor
Instituição
UFSC
Tipo de Bolsa
BIPI/UFSC
Orientador
JOSE ISAAC PILATI
Depto
DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ
Centro
CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS
Laboratório
Grande Área / Área do Conhecimento
Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área do Conhecimento
Direito
Titulo
Grupo de Estudos em Latim e Fontes de Direito Romano (módulo 2020-2021). Projeto de Pesquisa: Digesto e outras atividades na graduação e na pós-graduação: os vícios redibitórios no Direito Romano
Resumo

No Direito Civil Brasileiro, os vícios redibitórios podem ser definidos como falhas, defeitos, ocultos na coisa que a tornam inutilizável ou reduzem o seu valor, sua utilidade; eles ocorrem em contratos comutativos e doações onerosas, possuindo como consequência jurídica a ação redibitória (que busca a resolução do contrato) e a ação estimatória (que visa o abatimento no preço). Com o objetivo de contribuir com a discussão dos vícios redibitórios, matéria que possui grande utilidade prática, a pesquisa buscou identificar a sua natureza no Direito Romano, já que os vícios redibitórios surgiram no contexto Romano e há um baixo número de pesquisas sobre esse tema em língua portuguesa. Para esse fim, o Corpus Iuris Civilis foi a fonte principal, analisando-se também as principais bibliografias relacionadas ao tema. Ao longo da pesquisa, foram abordados os vícios redibitórios através dos períodos históricos do Direito Romano, dando maior enfoque ao período justinianeu, pois um número maior de fontes desse período chegou até nós. Os objetivos foram atingidos, chegando-se à conclusão de que o Direito Romano pode contribuir com as discussões atuais sobre vícios redibitórios, quando abordado em seu contexto e na especificidade do idioma, principalmente através das fontes em edições bilíngues. Pois, através da compreensão dos vícios redibitórios no contexto histórico e político romano em que estava inserido, podemos tirar ensinamentos que podem ser utilizados para a construção de um Direito que consiga resolver os conflitos de hoje com equidade. No entanto, deve-se tomar cuidado para não confundir as categorias romanas com as categorias do paradigma atual, já que pode descaracterizar o contexto histórico.

Link do Videohttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226669
Palavras-chave
direito romano, vícios redibitórios, vícios ocultos, direito civil
Colaboradores

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