Número do Painel | |
Autor | |
Instituição | UFSC |
Tipo de Bolsa | BIPI/UFSC |
Orientador | JAIME HILLESHEIM |
Depto | DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE |
Centro | CENTRO SOCIOECONÔMICO |
Laboratório | |
Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas |
Sub-área do Conhecimento | Serviço Social |
Titulo | As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de convenções e acordos cole vos de trabalho celebrados em Santa Catarina a par r de 2017 (Etapa III) |
Resumo | O presente relatório vincula-se a um projeto de pesquisa cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina, a partir da vigência da contrarreforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, especialmente). Na atual etapa da pesquisa, realizamos a busca e análise de instrumentos coletivos de trabalho (Acordos e Convenções) pactuados a partir de 2019 em setores econômicos específicos de Santa Catarina. A busca dos instrumentos se deu por meio da plataforma Sistema Mediador, do Ministério da Economia, e a análise teve como principais enfoques questões relacionadas a: salário, jornada de trabalho, férias, homologação das rescisões de trabalho, relações sindicais, banco de horas, trabalho remoto (home office), medidas tomadas em virtude da pandemia da COVID-19, medidas de conciliação e trabalho intermitente. Foram selecionadas Convenções que abrangem a totalidade do período selecionado (a partir de 2019 e anos subsequentes) e Acordos nos quais empresas de grande e pequeno porte figuram como partes. A partir da análise dos materiais, verificou-se que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT) e a prevalência dos Acordos em relação às Convenções (artigo 620 da CLT) se constituíram enquanto mecanismos de precarização das condições de trabalho, na medida em que possibilitaram a pactuação de piores condições de trabalho em relação às previstas nas Convenções. A situação se complexifica ainda mais a partir da possibilidade de negociação individual entre empresas e trabalhadores, sem que suas condições de trabalho sejam objeto de negociações coletivas. |
Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226039 |
Palavras-chave | Relações e condições de trabalho, Acordos e Convenções Coletivas, Reforma trabalhista |
Colaboradores |