Número do Painel | |
Autor | |
Instituição | UFSC |
Tipo de Bolsa | BIPI/UFSC |
Orientador | LETÍCIA ALBUQUERQUE |
Depto | DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ |
Centro | CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS |
Laboratório | |
Grande Área / Área do Conhecimento | Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Aplicadas |
Sub-área do Conhecimento | Direitos Especiais |
Titulo | Sistemas Regionais: Litigância climática nos Sistemas Interamericano e Europeu de Proteção aos Direitos Humanos |
Resumo | Há consenso em estudos científicos que ações antropogênicas são o principal motor do aumento da a temperatura global, em decorrência da contínua emissão de gases do efeito estufa. Considerando que as mudanças climáticas do planeta já afetam em larga escala o funcionamento dos ecossistemas e tem um potencial de alterar de maneira sem precedentes a vida na Terra, é de lógica correlação concebê-las dentro do espectro de normas de direitos humanos. Destarte, o projeto tem como escopo principal analisar a competência de ação dos Sistemas Europeu e Interamericano de Direitos Humanos em face a possíveis casos de litigância climática. São investigados, primeiramente, os conceitos centrais relativos aos impactos socioambientais das mudanças climáticas na vida de populações humanas, relacionando as suas consequências ao meio ambiente dentro do espectro de infringimento de diversos direitos humanos como o direito à vida, saúde, alimento, acesso a recursos naturais, à terra e à cultura. Como objetivos secundários, o projeto visa: 1) caracterizar os aspectos referentes à jurisprudência da Corte Europeia e da Corte Interamericana na matéria de casos envolvendo a temática ambiental, a fim de examinar possíveis utilizações de suas garantias para abranger casos de justiça climática; 2) detalhar e investigar alguns dos empecilhos próprios da possível litigância climática perante as Cortes, como a extraterritorialidade, estabelecimento de causalidade e imputação de responsabilidade. Conclui-se que o espaço de atuação das Cortes nesse cenário ainda é deveras limitado, mas que a incorporação de elementos legais mais aprimorados em sua jurisprudência pode fazer com que reforcem a obrigação positiva dos Estados com ações de adaptação e mitigação. |
Link do Video | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226362 |
Palavras-chave | Direitos Humanos, Sistemas de Proteção, Meio Ambiente |
Colaboradores |